Últimas Notícias
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13/02/2023 - Penhora. Vaga de garagem – matrícula própria. Unidade habitacional – bem de família.
STJ. Terceira Turma, REsp n. 2.042.697 – SC, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, julgado em 07/02/2023, DJe 10/02/2023.
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16/08/2022 - Alienação Fiduciária. Leilão extrajudicial. Devedor fiduciante – intimação pessoal.
STJ. Terceira Turma. AgInt no REsp n. 1970116 – SP, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, julgado em 09/05/2022, DJe 11/05/2022.
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29/06/2022 - Incorporação Imobiliária. Memorial – registro. Compromisso de Compra e Venda – validade. Incorporadora – destituição. Adjudicação Compulsória.
STJ. Terceira Turma. REsp n. 1.770.095-DF, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, julgado em 10/05/2022, DJe 17/05/2022.
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20/06/2022 - Divórcio. Regime da Comunhão Universal de Bens. Doação – cláusula temporária de Inalienabilidade. Incomunicabilidade. Separação de fato.
STJ. Terceira Turma. REsp n. 1.760.281-TO, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, julgado em 24/05/2022, DJe 31/05/2022.
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13/06/2022 - Usucapião Extraordinária. Matrimônio – dissolução – ausência de partilha. Cônjuges – condomínio – fração ideal – posse indireta.
STJ. REsp n. 1.840.561-SP, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, julgado em 03/05/2022, DJe 17/05/2022.
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04/05/2022 - A Medida Provisória nº 1.085/2021 e o suposto lobby dos cartórios
Confira a opinião de Marco Aurélio de Carvalho publicada no ConJur.
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07/03/2022 - Penhora. Bem de Família. Imóvel cedido aos sogros da proprietária. Impenhorabilidade.
STJ. REsp n. 1.851.893/MG, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, julgado em 23/11/2021, DJe de 29/11/2021.
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04/11/2021 - Poderes especiais e expressos: o mandato na alienação de todos os bens imóveis do mandante
Confira artigo de autoria de Marco Aurélio Santos Stecca Morais publicado na Revista de Direito Imobiliário.
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23/06/2021 - Ministro julga incabível ação contra atuação do governo na implementação da reforma agrária
Para o ministro Marco Aurélio, não cabe ao Supremo substituir o Poder Executivo na implementação de políticas públicas.
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15/06/2021 - Loteamento. Compromisso de Compra e Venda. Rescisão contratual. Constituição em mora. Intimação através de carta com Aviso de Recebimento. Recibo assinado pelo devedor. Validade.
STJ. Recurso Especial n. 1.745.407 – São Paulo, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, julgado em 11/05/2021, DJe de 14/05/2021.
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07/05/2021 - Compra e Venda. Fração ideal. Condômino – Direito de Preferência – notificação prévia. Simulação. Escritura Pública – valor real. Boa-fé objetiva.
STJ. Resp nº 1.628.478 – Minas Gerais, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, julgado em 3/11/2020, DJe de 17/11/2020.
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09/02/2021 - Emerj abre inscrições para o curso “Direito Imobiliário” coordenado pelo desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo
Aulas terão início no dia 16 de março, nas terças e quintas, das 19h às 21h, via plataforma Zoom.
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13/02/2020 - Conjur – Opinião – Atribuição de atividades de cartórios a entidades privadas é perigoso retrocesso – Por Maurício Zockun e Marco Aurélio de Carvalho
A segurança jurídica é um dos pilares dos estados modernos e, por meio dela, pretende-se conferir às pessoas o prévio conhecimento das consequências jurídicas que advirão da prática de um ato ou da ocorrência de um fato
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05/10/2018 - Clipping - Migalhas - Constituição Federal, que completa 30 anos, tem uma história de sucesso, afirma Marco Aurélio
O ministro ressaltou a centralidade dos direitos fundamentais da Constituição e a missão do STF
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10/09/2018 - Artigo - Acabar com cartórios causaria insegurança e ineficiência nos serviços públicos – Por Marco Aurélio de Carvalho
Se há propostas estapafúrdias, imediatamente rejeitadas, há sempre ideias exóticas, não prioritárias para o país, mas que buscam tão somente atrair eleitores impacientes
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15/02/2018 - STF: Supremo recebe nova ADI contra lei que permite bloqueio de bens de devedores da União
A ação foi ajuizada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e distribuída ao ministro Marco Aurélio, relator de outras duas ADIs semelhantes.
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17/08/2017 - STF decide que Mato Grosso não tem direito a indenização por demarcação de terras indígenas
O relator, ministro Marco Aurélio, assentou que o estado não deve ser indenizado, pois as terras não eram de titularidade do Mato Grosso, uma vez que são ocupadas historicamente pelos povos indígenas
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25/02/2011 - STF: é constitucional valoração de títulos em concurso para cartórios no RS
O relator, ministro Marco Aurélio, afastou a alegação de que lei gaúcha violaria o princípio constitucional
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